Existe um limite de ingressos que eu posso comprar?
Há um limite de 10 ingressos por compra.
É possível reservar pelo site e realizar o pagamento na bilheteria?
A reserva somente ocorre mediante finalização do pagamento em nosso site.
Não é possível iniciar a sua compra pelo site e finalizar o pagamento na
bilheteria.
Como saberei se tenho direito a meia entrada?
Sobre o benefício da Meia-Entrada
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O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis
federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais
têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas.
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As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia
entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de
baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao
benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou
Município que publicou a lei.
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É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao
evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de
acordo com a legislação em vigor. A Cinesis não se responsabiliza
pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não
reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.
Para usufruir desse direto, é necessário apresentar no estabelecimento para o
qual estão sendo adquiridos os ingressos os seguintes documentos comprobatórios:
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Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que deve conter:
Nome completo, data de nascimento, foto; grau de escolaridade e nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado, data de
validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua
expedição; Certificação digital.
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Idosos: De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida
como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60
anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer,
acompanhado de documento de identificação.
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Pessoas com deficiência:
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cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
da pessoa com deficiência; ou
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documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na
Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação
com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada
(somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial);
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Jovens de baixa renda: O documento que dá direito ao benefício é a
carteira de Identidade Jovem que é emitida pela Secretaria Nacional de
Juventude desde 31 de março de 2016. No local de realização do
evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de
identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o
território nacional.
Leis regionais podem apresentar especificidades quanto ao direito à meia-entrada.
Por favor, verifique a legislação vigente em seu Estado e Município ou consulte o
estabelecimento para o qual seu ingresso está sendo adquirido.
Em caso de questionamentos, o Procon mais próximo pode ser acionado.
Como funciona a meia entrada para crianças?
Não há legislação específica determinando o direito a meia entrada para
crianças. Porém com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069/1990),
a maioria das redes de cinema cobram meia entrada para a faixa etária de 3 a 12 anos
e não cobram para crianças de 0 a 2 anos desde que permaneçam na mesma poltrona do responsável.
Para maiores informações, solicitamos que entre em contato diretamente com o cinema que deseja
visitar.
O que é a taxa de serviço?
A taxa de serviço é o valor cobrado pelo serviço prestado pelo CineSis de
garantir seus ingressos com antecedência pelo site sem precisar ir até a
bilheteria, tendo em vista à praticidade do serviço, pois ao chegar nos
cinemas não precisará enfrentar filas. O valor de face dos ingressos são
os mesmos praticados nos cinemas, acrescido a cada ingresso da taxa de
serviço, que pode variar de cinema para cinema. A taxa de serviço é
mostrada durante todo o processo de compra, exceto nos ingressos e/ou
voucher impressos.
Eu preciso imprimir os ingressos em casa?
Não há necessidade! Ao finalizar sua compra, será enviado em seu e-mail um
voucher do ingresso. Ao qual deve ser apresentado na portaria do cinema.
Cheguei no cinema e a programação foi alterada. O que eu devo
fazer?
As informações da programação exibida estão totalmente integradas à
programação fornecidas pelas praças de cinemas. Porém, por diversas razões,
os cinemas podem mudar sua programação inadvertidamente. Neste caso,
dirija-se ao gerente do cinema.
Quero assistir um filme, mas minha idade não é compatível com a
classificação indicativa. O que posso fazer?
Mesmo que ainda não tenham a idade mínima necessária, crianças e
adolescentes podem entrar em sessões de filmes se acompanhados de um de
seus responsáveis ou estar portando uma autorização por escrito (o modelo
poderá ser solicitado diretamente na bilheteria física do cinema ou obter o
modelo padrão no site do Ministério da Justiça).
Segundo a normativa, fica definido que:
Art. 7º A autorização de acesso a obras classificadas como “não recomendado
para menores de 18 (dezoito) anos” poderá ser feita apenas para
adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
1º A autorização de acesso a obras classificadas como “não recomendado para
menores de 16 (dezesseis) anos” ou inferior poderá ser feita para crianças e
adolescentes com idade igual ou superior a 10 (dez) anos.
2º Em conformidade com o art. 75, parágrafo único, da Lei n° 8.069, de 13 de
julho de 1990, as crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão
ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando
acompanhadas dos pais ou responsável.
3º A autorização deverá ser feita:
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No caso da presença do acompanhante legal durante o transcorrer do
evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade,
comprovando o vínculo; ou,
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Por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou
responsáveis, no caso de menores desacompanhados. E acompanhada de
uma cópia do documento do responsável e da criança.
Quais são as formas de pagamento aceitas?
Você pode pagar seus ingressos com: PIX ou através de Cartão de crédito das
bandeiras: Mastercard, Visa, American Express, Elo e Hipercard. Vale lembrar
que o débito no valor da sua compra será feito no cartão de crédito informado no
dia do vencimento de sua fatura. E será identificado em sua fatura com o nome
pagar.me ou cinesis.
É possível realizar compras de ingressos antecipados?
Normalmente, a programação de filmes estará disponível a partir da quarta-feira.
A cine-semana de cinemas começa na quinta-feira, portanto, na quarta-feira (ou
antes, de acordo com o exibidor) estarão disponíveis as compras para a próxima
cine-semana. A depender do lançamento, a venda de ingressos pode ser
liberada com maior antecipação.
Posso comprar, em uma mesma transação, bilhetes para diferentes
sessões?
Não. Você pode apenas comprar ingressos para uma mesma sessão, no limite
especificado. Para compras de ingressos de sessões diferentes, é necessário
realizar uma nova transação.
Posso comprar produtos de bomboniere na venda online?
Pode sim!! Após a escolha do filme, o site disponibilizará a opção de vendas da
bomboniere. Alguns cinemas poderão não dispor deste recurso em suas vendas.
É possível comprar produtos de bomboniere independentemente de
ingressos?
Atualmente, a compra de produtos de bomboniere depende da compra de
ingressos.
Não recebi meus ingressos no e-mail, o que eu faço?
Ta ok, vamos lá vou lhe ensinar como você pode reenviar os ingressos para seu email:
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Entre no nosso site utilizando seu login
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Vá na aba de meus pedidos
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Clique na sua compra
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Role com o mouse até o final da página, onde terá um botão escrito REENVIAR VOUCHER, clique nele.
Caso ainda sim os ingressos não chegarem em seu email, você pode clicar em
Reimprimir ingressos ou reimprimir bomboniere que abrirá seus ingressos em PDF.